Notícia | 03 de Janeiro de 2011
Agência de publicidade
A Lei Federal nº 4.680 de 18/06/1965 regulamentada pelo Decreto nº 57.690 de 01/02/1966 diz que: “A Agência de Publicidade é pessoa jurídica especializada na arte e técnica publicitária que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes-anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organização ou instituição colocadas a serviço deste mesmo público” (SANT’ANNA, 2002, p. 241).
Falar sobre publicidade é falar sobre comunicação, mecanismo utilizado para interação entre duas ou mais pessoas transmitindo idéias. Para que seja eficiente, a teoria geral básica da Comunicação sustenta que os sinais enviados pelo emissor só têm significado para o receptor se este souber interpretá-los.
A Publicidade além de transmitir idéias tem o propósito de influenciar e modificar atitudes e comportamentos de um determinado público consumidor, por meio de trocas simbólicas que utilizam os veículos de comunicação de massa para serem feitas.
A comunicação de massa é organizada, necessita de divisão de trabalho e grau de despesa correspondente a sua atuação. “É dirigida para uma audiência relativamente grande, heterogênea e anônima” (SANT’ANNA, 2002, p. 02). Essa comunicação de massa é alcançada através dos canais de mídia utilizando-se da publicidade como condutor da mensagem.
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